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WhatsApp: Mensagens difamatórias em grupo geram indenização

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias disponibilizadas no WhatsApp.

A sentença, da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível da Capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que o réu difamou a autora por meio de mensagens em um grupo do qual ambos faziam parte no WhatsApp, tendo proferido comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com a vítima.

Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório.

As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.”

No acórdão, o relator apontou que, ainda que terceiros tenham divulgado as mensagens, foi do réu que partiram, "partilhando as afirmações inverídicas com todo um grupo de amigos ou conhecidos, pretendendo se gabar de fatos que nunca ocorreram e que trouxeram à autora vexame e evidente abalo à sua honra". A decisão foi unânime.

 

Processo: 1111617-17.2015.8.26.0100


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