Discussão banal entre barnabé e adolescente não implica dano moral indenizável
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença de comarca do sul catarinense que julgou improcedente ação ajuizada por adolescente contra um funcionário da prefeitura. O menino pleiteou indenização por danos morais por ter sido alvo de xingamentos de cunho racista proferidos pelo demandado. O autor alega que jogava futebol com amigos na quadra da prefeitura quando foi surpreendido pelo barnabé, que sem qualquer motivo passou a agredi-lo verbalmente.
Consta nos autos, contudo, que o adolescente e seus amigos depredavam a quadra de esportes no momento do flagrante: espalhavam lixo e subiam nas redes recém-consertadas. Segundo depoimento de testemunhas, houve discussão entre o menino e o funcionário, mas em momento algum de cunho racista. O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, explicou que não é qualquer aborrecimento que configura dano moral. No caso em discussão, acrescentou, ficou comprovado que o adolescente só foi repreendido porque fazia algo errado.
"Além de não haver prova do abalo moral, não há prova de qualquer conduta ilícita por parte do demandado, que apenas cumpriu com seu dever de cidadão ao repreender os menores que estavam depredando a quadra esportiva. A situação toda, a discussão, no máximo, causou aborrecimento ao autor, porque teve sua conduta abruptamente repreendida de forma rigorosa e talvez grosseira, o que por si só não configura dano moral", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.