Contran confuso!
Olá amigo leitor! Tudo bem contigo?
O assunto escolhido para hoje é a nova resolução do Contran que desobriga o uso de extintores de incêndio para os automóveis.
Antes de abordar a questão dos extintores, gostaria de esclarecer como funcionam nossas normas de trânsito. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que é instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, é o código (ou a lei) que nos traz todas as regras gerais e diretrizes que devem ser observadas quando o assunto é trânsito.
Esse código, já no seu art. 1ª, diz que “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”, o CTB. Logo em seguida, no §1º do art. 1º, a lei diz que “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”.
Portanto, de pronto já podemos perceber que o pedestre também faz parte do trânsito e deve obedecer as regras do CTB. Muitos de nós consideramos como “trânsito” apenas a circulação dos automóveis. Curioso né?
Este código, o CTB, traz as regras gerais e diretrizes. Algumas dessas regras precisam de alguns “detalhes” para se tornarem perfeitas, eficazes. Ex.: O art. 244 do CTB diz que é infração de trânsito conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. Muito bem, quais são essas normas e especificações? Esses são os “detalhes” que faltam no CTB, e esses detalhes são regulados pelo CONTRAN (Coselho Nacional de Trânsito), que emite resoluções com estas normas.
Muito bem! O CONTRAN, em 1998, lançou uma resolução em que dizia ser obrigatório o uso de extintor de incêndio em veículos automotores e, em 2004 trouxe as regras de como esses extintores deveriam ser utilizados. Apesar das muitas mudanças nas regras do uso dos extintores, principalmente a recente mudança que obrigou todos os donos de veículos automotores a trocarem seus extintores para os do tipo ABC, agora, em 2015, mais precisamente no dia 17 de setembro de 2015, o CONTRAN lançou a Resolução nº 556, onde torna facultativo o uso de extintor de incêndio.
Então, a partir desta resolução, o uso de extintor de incêndio nos veículos automotores é facultativo, ou seja, usa quem quer!
Vale destacar que, aqueles que resolverem usar o extintor, devem usar de acordo com as normas que valiam antes dessa resolução. Ainda, para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, o uso do extintor continua obrigatório!
Portanto, depois dessa completa indecisão do CONTRAN, nós, condutores de veículos automotores, não somos mais obrigados a usar o extintor de incêndio em nossos veículos. Vivas! Não, espera…
Se foi uma decisão sábia ou não do CONTRAN, não cabe a mim dizer. O fato é que hoje é assim que funciona.
E aí, gostou da informação? Você acha que foi uma boa ou uma má decisão do Contran? Deixe seu comentário abaixo com a tua opinião!
Obrigado pela leitura! Desejo a você muito sucesso! E até breve!