Simples Doméstico é disciplinado
O Simples Doméstico – regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico –, previsto na LC 150/15, foi disciplinado nesta quinta-feira, 1º.
A portaria interministerial 822/15, que traz as novas regras, estabelece que os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, gerado exclusivamente por aplicativo a ser disponibilizado no Portal do eSocial.
Pelo art. 7º da portaria, o Simples Doméstico passa a vigorar a partir da competência outubro de 2015, com vencimento dia 6 de novembro de 2015.
Novas regras
Em entrevista à TV Migalhas, os ilustres advogados Otavio Pinto e Silva (Siqueira Castro Advogados) e Luís Carlos Moro (Moro e Scalamandré Advocacia), comentam o regime e a previsão de recolhimento do FGTS dos empregados domésticos.
Clique aqui para assistir a enterevista.