TJ confirma júri popular para réu acusado de atropelar e matar jornalista na SC-401
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão nesta tarde (12/7), confirmou sentença de pronúncia contra homem acusado de provocar a morte de um jornalista na SC-401, em Jurerê, em dezembro de 2015, quando supostamente embriagado atropelou a vítima, que pedalava sua bicicleta por aquela rodovia.
O órgão, em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, também manteve a prisão do réu até seu julgamento por júri popular, sem data definida.
Os desembargadores admitiram ainda recurso interposto pelo Ministério Público para acrescentar a qualificadora de condução perigosa e o crime conexo de dirigir sob efeito de álcool, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todas as decisões foram adotadas por maioria de votos (Recurso em Sentido Estrito n. 00476848120158240023).