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Município bancará indenização milionária por desapropriação de área no litoral de SC

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que, ao reconhecer desapropriação indireta de terrenos localizados em loteamento da cidade de Balneário Camboriú, condenou aquele município ao pagamento de indenização no valor de R$ 1,3 milhão em favor de casal de proprietários.

 

A área, de 791,98 metros quadrados, foi incorporada ao patrimônio do município em decorrência de obras de benfeitoria nas ruas de um loteamento. Ambas as partes recorreram da sentença.  Pouco obtiveram. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, promoveu adequações tão somente nas datas balizadoras da incidência dos juros moratórios e compensatórios. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0008395-06.2012.8.24.0005).


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