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Demora na emissão de certificado de conclusão de curso gera indenização

Duas instituições de ensino foram condenadas, solidariamente, por demora injustificada de quase um ano na emissão do certificado de conclusão de aluno de pós-graduação. A decisão é da juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília/DF, que fixou indenização por danos morais no importe de R$ 2 mil.

Um aluno da pós-graduação ingressou com ação contra as instituições de ensino após demora na expedição e entrega do certificado de conclusão de curso. No decorrer do processo, o aluno recebeu o documento, mas o autor aditou a inicial para requerer a condenação das instituições à obrigação de retificar e expedir novo certificado de conclusão de curso, para correção da data, bem como para emissão de novo histórico escolar, para que fosse substituída a denominação "TCC" por "Monografia".

Ao analisar o caso, a juíza deu parcial provimento ao pedido do autor. Margareth Becker reconheceu que o eventual erro na titulação indicada no histórico escolar não pode ser retificado na forma requerida, por mera chancela judicial, sob pena de conferir ao aluno habilitação incompatível com o curso realizado, em prejuízo das normas legais aplicadas à educação.

Entretanto, com relação à demora da emissão do documento, a magistrada deu razão ao aluno. Para ela, a demora injustificada na emissão do certificado de conclusão de curso configura vício do serviço prestado. A juíza ainda pontuou que o fato de o certificado de conclusão de curso ter sido entregue ao autor no curso do processo corrobora o fato de que a demora foi imotivada.

 

Processo: 0700505-03.2018.8.07.0016

Confira a íntegra da decisão.


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