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Coluna do Olavo: Especial “Direitos do Consumidor” – Volta o cão arrependido...

Olá amigo leitor! Tudo bem contigo?

Tenho pensado muito na minha vida, em como ela se desenvolveu até hoje. Foram muitas conquistas e muitas perdas. Muitas alegrias e muitas frustrações. Muitos momentos de felicidade e muitos momentos de angústia. Muitos acertos e muitos arrependimentos.

Penso que todos estes momentos, tanto os bons quanto os ruins, são necessários para o nosso desenvolvimento pessoal. A essência do ser humano, o caráter, é feito a partir destes momentos.

Muitos acreditam que esquecer os momentos ruins da vida seria a solução. Desta forma, você se tornaria uma pessoa mais alegre, mais feliz, sem qualquer magoa, rancor ou arrependimento em sua história.

 Que triste seria, porém, não lembrarmos dos momentos ruins. Que importância teria a vitória do seu time quando ele nunca perde? Que importância teria aquela sua promoção profissional se você sempre soube que conseguiria? Que importância teria a conquista daquela parceira se você sempre soube que ela sempre foi sua?

A incerteza das conquistas em atingir tudo que a pessoa almeja, na minha opinião, é uma grande receita para o sucesso.

Quando digo sucesso, muitos devem interpretar como sendo o sucesso financeiro. Porém, o sucesso a que me refiro é o orgulho, a satisfação própria em se chegar ao êxito daquilo que você mesmo almejou.

Os momentos ruins que vivenciamos é o que nos dão esta incerteza. Sabemos, por causa dos momentos ruins, que nem tudo acontece como a gente planeja. E por este motivo, estamos sempre fazendo nosso melhor, nos empenhando cada vez mais naquilo que buscamos e, comemorando mais a cada conquista.

Além disso, cada momento ruim que vivemos é uma aula para momentos futuros. O ser humano é racional, mas é com a repetição que vem o aperfeiçoamento. Cada momento ruim que se repete é um momento ruim que deixamos de viver no futuro.

Dentre todos momentos ruins, o momento do arrependimento é um dos piores. Sentimentos de tristeza, infelicidade, dor, angústia e outros são momentâneos, os seja, duram por determinado período e o tempo é a fonte de cura. O arrependimento, porém, é um sentimento que se cria exatamente pelo passar do tempo. Se o tempo não passasse, não haveria arrependimento. O passar do tempo é a cura de muitos sentimentos ruins e a causa de um dos piores: o arrependimento.

E os Direitos do Consumidor?

Deixemos o sentimentalismo de lado e falemos de Direito. E o tema de hoje é: O direito ao arrependimento.

Entendeu por que do sentimentalismo? Era tudo baboseira pra você ler e se envolver neste tema! Mentira, o que falei foi sério.

O fato é que o Direito, notadamente o Código de Defesa do Consumidor, sabe que o ser humano, muitas vezes, age por impulso. Faz coisas sem pensar, envolto por sentimentos que superam o raciocínio e, posteriormente, se arrependem, amargando a impensada decisão por um longo tempo.

O Código de Defesa do Consumidor sabe também que o capitalismo, a fomentação ao desejo de bens materiais e a ânsia do consumidor em possuir os tão desejados produtos é algo que pode levar o consumidor a ser facilmente iludido ou comprar algo que não era o desejado.

Por este motivo, o CDC, em seu art. 49, prevê o direito ao arrependimento do Consumidor. Diz o artigo 49:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Em assim sendo, é direito do consumidor, quando realizar compra fora do estabelecimento comercial, o arrependimento da compra realizada. Isto pois, entende o legislador que o consumidor, nestas situações, está propenso a comprar produtos ou serviços que não conhece exatamente, ou que está sendo “manipulado” a comprar.

Desta forma, para aquelas compras de produtos pela internet, ou das vendas à domicílio, em que o consumidor está mais propenso à comprar por impulso, terá direito ao arrependimento.

O prazo para exercer este direito é de 07 dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Querendo, o consumidor tem o direito de arrepender-se da compra, devolvendo o produto e recebendo o seu dinheiro de volta.

Há quem entenda que o arrependimento apenas poderia acontecer quando o produto apresentar algum vício, porém, ao meu ver, este não é o entendimento mais correto. Portanto, basta que haja o arrependimento do consumidor para exercer este direito.

Vale destacar que, caso a empresa se negue a cumprir este direito, o consumidor poderá buscar o Poder Judiciário para fazer com que o fornecedor seja obrigado a aceitar o produto de volta e devolver o seu dinheiro.

Ainda, há que se chamar atenção quanto aos produtos consumíveis. É claro que o consumidor não poderá arrepender-se de comprar os alimentos caseiros da Dona Maria (toda cidade tem uma Dona Maria que vende salgados ou doces) depois de devorá-los por inteiro. Mais uma vez, deve prevalecer o respeito entre o consumidor e o fornecedor, a dita boa-fé das partes.

E então, se arrependeu de alguma compra? Se arrependeu de ler o texto? Comente, opine, curta e compartilhe!

Obrigado pela leitura! Desejo a você muito sucesso! E até breve!


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