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Coluna do Olavo: Especial “Direitos do Consumidor” – “Tá chegando a hora...”

Olá amigo leitor! Tudo bem contigo?

Eu já estou em ritmo de final de ano. Aquela correria do mês de dezembro, onde todos tentam deixar em dia o que está atrasado, para deixar tudo em ordem e sair de férias. Acredito que todos já estamos nesse ritmo.

É um tempo de muitos planos, renovação de ânimos, estratégias futuras, promessas, sonhos, etc. Tudo na vida é assim. É tudo cíclico. Tudo tem um início, um desenvolvimento, e um fim. A própria vida é assim.

No decorrer destas etapas costumamos cometer alguns erros e acertos. Obtemos muita experiência e ainda ficamos com o aprendizado.

A Coluna do Olavo, acredito eu, está apenas no começo. Estou aprendendo qual a melhor forma de me comunicar com você, amigo leitor. Estou ainda aprendendo qual a melhor forma de escrever, de abordar os temas, quais os temas e tudo mais. Tenho me empenhado bastante nessa missão e pretendo trazer muitas novidades.

O pacote “Especial Direitos do Consumidor”, porém, está chegando ao fim. Calma, meu amigo! Não estou dizendo que não trarei mais temas relacionados às relações de consumo. Não é isso!

Quis, com este pacote especial, apenas trazer alguns dos pontos mais relevantes desta matéria que é tão importante para as pessoas.

Inclusive, destaco que a importância desta matéria se dá por diversos fatores, dentre eles: Todos nós somos, fomos ou um dia seremos consumidores, sem exceção! Todos nós somos, fomos ou seremos lesados em alguma relação de consumo, infelizmente! Todos nós desconhecemos, desconhecíamos e, espero que com a Coluna do Olavo, não mais desconheceremos alguns dos Direitos do Consumidor. É um sistema de normas que muitos consideram algo complexo, assim como esta conjugação verbal toda!

Por este motivo, repito, quis trazer apenas os pontos que considero de maior relevância. Ressalto que, por diversas vezes ainda trarei temas relacionados aos Direitos do Consumidor. Porém, acredito que estes textos do pacote especial serviram para dar a você, amigo leitor, uma boa base e aprendizado sobre as relações de consumo e os deveres e direitos decorrentes dela.

Para finalizar o pacote, resolvi falar um pouco sobre o PROCON.

O termo PROCON é a sigla para Proteção ao Consumidor. Alguns tratam como Fundação de Proteção e Defesa ao Consumidor, outros como Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, ou ainda Agência de Proteção e Defesa do Consumidor. Enfim, todos eles têm o mesmo escopo, que é a efetivação da proteção ao consumidor, ou seja, fazer valer as leis previstas no nosso CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Como eu disse no texto introdutório, a lei prevê que o consumidor é a parte frágil da relação: inferior economicamente, inferior tecnicamente, inferior juridicamente e ainda detém um conhecimento e acesso a informação inferior. Por estes motivos, a lei garante a proteção desta parte em relação à outra parte: os fornecedores.

Neste contexto é que surge o PROCON: De nada serve um código com leis bonitas se a sua aplicação não é efetiva!

Neste sentido, os estados criaram os PROCON’s estaduais e, ainda, delegaram aos municípios a competência para criação de PROCON’s municipais.

Portanto, o PROCON é o órgão competente para receber e analisar denúncias de consumidores, fiscalizando os estabelecimentos, propagandas, e todas nuances da relação de consumo, podendo intermediar uma composição amigável (acordo) quando o consumidor se sentir lesado, ou, em casos extremos, aplicar as sanções do CDC ao estabelecimento que não observa as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Em assim sendo, pode o PROCON aplicar advertência, multa e até fechar o estabelecimento comercial! Ou seja, o PROCON é o órgão público administrativo com competência para tratar de todas as normas inerentes à relação de consumo.

Infelizmente, o PROCON ainda não tem competência para atuar judicialmente. Como sabemos, ninguém é obrigado a assinar/aceitar um acordo. Portanto, se o consumidor ou o fornecedor não aceitar o acordo intermediado pelo PROCON, a parte que se sentir lesada deverá ingressar com ação judicial para ver seu interesse satisfeito.

É por este motivo que em textos anteriores aconselhei você, amigo leitor, que se sentiu lesado com alguma prática abusiva, a procurar o PROCON e seu advogado de confiança. Todos têm suas funções específicas e cada um atuará com uma finalidade.

Então, procure informações a respeito do PROCON de sua cidade. Se tem dúvidas sobre alguma questão relacionada ao consumo, procure o PROCON! No caso de se sentir lesado, denuncie o fornecedor ao PROCON! Ele poderá ser muito útil na sua vida! (Isso tá parecendo palestra motivacional!)

Ainda, um acompanhamento com seu advogado de confiança é sempre indicado. Somente ele poderá, em certos casos, resolver seu problema.

E é assim que eu encerro o pacote “Especial Direitos do Consumidor”.

Fique atento à Coluna do Olavo, pois muita novidade ainda está por vir.

Está gostando dos textos? Tem alguma sugestão? Elogios? Críticas? Seu comentário é muito importante para mim! Portanto, curta, compartilhe e comente!

Obrigado pela leitura! Desejo a você muito sucesso! E até breve!


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