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Telefônica responderá por fio solto de poste que provocou acidente com motociclista

A 3ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 15 mil o valor dos danos morais a serem pagos por concessionária de telefonia a um motociclista. Ele foi vítima de acidente em outubro de 2013, ao atingir um fio da empresa, preso por apenas uma ponta em poste. Na queda, sofreu lesões graves no dorso da mão direita e em dois dedos, que resultaram em necessidade de exames médicos e hospitalares.

A câmara considerou ter havido omissão da empresa de telefonia em relação ao seu dever legal de impedir ocorrência de dano, ao não cumprir o seu dever de fiscalização na manutenção da fiação elétrica. Assim, reconheceu a teoria do risco administrativo. Os desembargadores entenderam ainda por majorar o valor arbitrado na sentença, de R$ 5 mil, para R$ 15 mil, de forma a melhor se adequar aos objetivos compensatórios e punitivos (Apelação Cível nº 2015.078514-2).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

     


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